Monday, 30 November 2009

Unions In Indonesia, Brazil and Canada Join Forces To Take On Vale-INCO

Press Release, November 18, 2009
http://english.jatam.org/content/view/105/1/


Union leaders from the ICEM (International Federation of Chemical, Energy, Mine and General Workers' Unions), Indonesia, Brazil and Canada representing workers at Vale and Vale-Inco (majority owner of PT Inco) signed a Joint Statement in Soroako, South Sulawesi on Friday November 13 charging that the Brazilian based global mining company disregards the needs and rights of its workers and the communities in which Vale operates.

The Joint Statement (see attached) takes aim at Vale's policy of reducing employment levels and its policy of using contract employees rather than permanent employees.

In Canada Vale provoked a strike of 3,500 miners in July of this year. After more than 120 days on strike the United Steelworkers continues to resolutely reject Vale's demands for reductions in the workers' collective bargaining agreement and pension plan, and a reduction in the profit sharing agreement (which is part of the collective agreement).

Sjaiful D.P., President of the FSP-KEP said that "in the Joint Statement the Indonesian union expresses solidarity with striking Vale workers in Canada, and calls on Valle to return to the bargaining table."

Andi Karman, President of SP-KEP Soroako, which represents workers at the PT Inco operation said that "We understand that the fight in Canada is also our struggle because if Vale succeeds in its attack on workers in Canada, corporate management may believe that it can also try to reduce social benefits in our CLA here in Indonesia." Andi Karman added that "Profit at PT Inco is getting better due to nickel price recovery, and our operating cost is decreased significantly. If Vale wants to continue its organizational review with the objective of reducing employment and benefits, there will be strong reaction from us because there is no strong reason for Vale to do that". The SP-KEP also had to strike against Vale-Inco for 11 days in 2007 in order to make sure the company fulfilled its obligations under the collective labour agreement.

The Joint statement is the outcome of a week long visit of an international delegation of trade unionists to Jakarta and Soroako, South Sulawesi which was hosted by the FSP-KEP. The delegation included Joe Drexler of the ICEM (International Federation of Chemical, Energy, Mine and General Workers' Unions) which represents 20 million workers world wide; Sergio Guerra of the Brazilian union Sindimetal-ES, CNM-CUT; and Tim Kiley, Nick Larochelle, and Doug Olthuis, three Canadians from the United Steelworkers.

Joe Drexler of the ICEM said that "the ICEM is fully engaged in the Vale corporate campaign because mining companies around the world are watching the Vale strike closely. A positive resolution of the strike in Canada for Canadian workers is very important for all ICEM unions because it will send a strong message that attacks on the compensation and rights of miners' and on their communities will be fiercely resisted. A defeat for Canadian workers will have negative implications in mining globally".

Sergio Guerra said "this visit is very important for the Brazilian Vale unions, not only for reasons of international solidarity, but also because of the first hand information we have gained from the union and community in Soroako. We have heard that Vale is not doing enough to provide stable, secure, well-paid employment in Soroako. We have heard that Vale management fails to communicate. Everywhere we went we heard the same thing - communication was better and management more responsive under Inco, before the Vale purchase."

Tim Kiley, chief steward, United Steelworkers Local 6500 said that "the visit of this delegation is part of a global campaign against Vale. Representatives from our union, the United Steelworkers, have traveled to Brazil, Australia, New Caledonia, Australia, Germany, Sweden, and the United Kingdom. We are determined to protect our rights and we increase the pressure on Vale". Tim Kiley adds that "we are deeply impressed with the welcome we received from the SP-KEP in Indonesia, and we are extremely grateful for the high level of support we are receiving from them for our strike".

Nick Larochelle, another of the striking members of the United Steelworkers, explained that "Vale continues to be profitable even during the global economic downturn and Vale's demands to reduce workers' rights, pensions and profit sharing are completely unnecessary to the viability of the company and absolutely unfair to the workers that have built the company in Canada."

Doug Olthuis, of the United Steelworkers, noted that "it was important for us to see how closely the community of Soroako works together with the KEP, and how strongly the community supports the KEP in order to make gains for the community and the workers". Olthuis also said that "one of the most appalling stories we heard in Soroako came from the Dongi people who claim that they never sold or ceded their traditional land to PT Inco for the nickel mine and facilities. Today the Dongi live in very poor conditions, and are currently being pressured by Inco-Vale to relocate to another location which is far away and not part of the Dongi traditional territory. Vale does not acknowledge that, as the new owner of PT Inco, it has a responsibility to correct historic injustices, and Vale refuses to adequately address the Dongi claims."

For more information:

Sjaiful P.D. - FSP-KEP 21 585 8823 (Jakarta)
Andi Karman SP KEP Soroako: 0811423638
Abdul Malik - SP-KEP 81 355167456 (Soroako) - (for English language)

Joe Drexler - ICEM 41 79 7348993 (in Geneva)

Siti Maemunah - Mining Action Network (JATAM) 0811920462 (Jakarta for
information particularly with respect to the Dongi case)
Bob Gallagher - United Steelworkers (Toronto, Canada) +1 416 544-5966
Doug Olthuis - United Steelworkers (Toronto, Canada) + 1 416 859-9953

Friday, 27 November 2009

Demonstration in NY against BCIU and Vale CEO Roger Agnelli

Thursday, December 3
6:00-8:00 pm
Outside the Waldorf Astoria
Corner of Park Ave and 50th St.

On December 3rd in New York City the Business Council for International Understanding (BCIU) is presenting Vale CEO Roger Agnelli with its Global Citizenship Award.
Agnelli isn’t a ‘good citizen.’ Under his watch Vale has waged an all out war on workers all over the world.
Vale’s misconduct includes:
- Provoking a labor dispute with the United Steelworkers (USW) in Canada by demanding unnecessary concessions from workers despite making billions in profit. For the first time in the history of Sudbury, Ontario Vale is preparing to use replacement workers in an effort to break the strike. Vale has also attacked living standards for retired workers.
- In Brazil, Vale has demanded concessions from its workers, carried out corporate construction projects which displaced thousands of people from their homes, polluted the environment and been fined by the government for illegal logging.
- n New Caledonia, indigenous groups have protested Vale’s violation of their rights as well as massive pollution, including an acid spill which affected a World

Business Council Honoring Vale CEO for Clipping Workers


Monday, November 16, 4:10 pm




Hundreds of Canadian employees of Vale Inco. mines have been on strike since July. (Photo courtesy USW)

By Leo Gerard, United Steelworkers International President


A business group is honoring Roger Agnelli, the CEO of Vale, one of the largest mining companies in the world, which, coincidentally, is in the midst of its longest ever labor dispute. The award is for exceptional accomplishments in corporate social responsibility.

The Business Council for International Understanding will give Agnelli the Dwight D. Eisenhower Global Citizenship Award, feting him for his corporate behavior five months after he provoked the strike by more than 3,000 miners, mill workers and smelters in my hometown of Sudbury and neighboring Port Colborne, Canada.


The strikers now include 450 Vale nickel and copper workers from Voisey’s Bay, also represented by my union, the United Steelworkers (USW).


Vale is the Brazilian-based corporation that boasted $13.2 billion in profits last year and reported third-quarter, after-tax earnings of $1.7 billion this year, more than double its second quarter haul. Vale is a highly-profitable corporation demanding workers take concessions. For example, it wants deep cuts to pay supplements workers get only when nickel prices are high.


Cash flush even during the worldwide recession, Vale has engaged in a buying spree for mines and properties worldwide. In 2008, it announced it would spend $2 billion on electrical projects, mostly coal-fired, and by year end reached agreement to spend $300 million on Colombian coal assets. It got permission from the Brazilian government this year to buy iron ore mines for $750 million. It spent $17.8 billion in 2006 for Inco’s nickel mines and smelters in Canada, and as metal prices rose, earned nearly as much from them over the next two years as Inco had in the previous 10. Still, Agnelli insisted the very Canadian workers whose labor helped Vale make that money take cuts to their income – causing the strike.


Workers and their families have struggled since the strike. The towns in Ontario and Newfoundland have suffered as well because many mining supply and service companies temporarily closed, idling untold additional workers. Kari Cusack, a member of Families Supporting the Strikers, talked about it early in November before a family day on the picket line in Sudbury. She told a local newspaper reporter:


“We see Vale’s attack on Local 6500 as an attack on our entire community, and we want to do our part to fight back against corporate greed.”


The Business Council for International Understanding chose that corporate social responsibility to reward.


In Brazil, Agnelli has shown off some of that corporate social responsibility as well. In September, the government fined Vale $20 million for failing to comply with an antitrust order. Last year, Agnelli secured a court injunction in an attempt to block protestors from the country’s largest social activist group, the Landless Rural Workers Movement, rather than negotiate with those complaining that the company’s iron furnaces were polluting their village and that a hydroelectric dam in which Vale is a partner was flooding their homes. Also last year, Brazil’s Office of the Environment fined Vale $3 million for illegal sale of wood.


Workers from Canada and Vale Brazil demonstrated together in August in front of the multi-national’s Rio de Janeiro headquarters. They served pieces of a giant cake commemorating the 30th day of the USW strike in Ontario. There the Canadian workers learned that Agnelli had forced its Brazilian workers to accept a defined contribution pension plan. Now Agnelli is trying to force the Canadians take the same inferior plan.


The International Metalworkers’ Federation (IMF), the National Union of Metalworkers of South Africa (NUMSA), the Botswana Power Corporation Workers Union (BCPWU) and others from around the world have written Agnelli expressing outrage about the strike. Bohithetswe Lentswe, BCPWU General Secretary, wrote:


“We have every reason to believe that Vale is trying to destroy its strongest collective bargaining agreement for the purpose of setting a precedent to weaken other collective bargaining agreements throughout the world. Vale is also attempting to export its anti-worker, anti-union practices in Brazil to the rest of the world.”


Of course. That’s what great CEOs do, as the Business Council for International Understanding will proclaim at its Dec. 3 dinner in the Waldorf=Astoria, New York City. With the cheapest tickets going for $1,000, it’s likely none of those $29-an-hour Vale workers will get a seat. But Agnelli, who is one of six Vale executives who together pulled down $33 million last year, could effortlessly drop $100,000 for an “underwriting level” table of 10 at his award dinner.


Perhaps there the Business Council for International Understanding will detail its reasons for selecting Agnelli for the Dwight D. Eisenhower Global Citizenship Award. It only profiles Vale and Agnelli on its web page, without, for example, providing the kind of insight into Agnelli’s personality that Antonio Regalado did for the Wall Street Journal in 2008 in a story:


“Current and former Vale executives say Mr. Agnelli can be hard on subordinates. Some of them cite what they say is an autocratic style and a table-pounding temper. . . . In internal company surveys, employees complain frequently that they are under too much pressure . . . Marco Dalpozzo, Vale’s head of human resources, doesn’t deny that Mr. Agnelli can be rough on people, “He’s a tough guy,” he says.”


Again: of course. That’s what business groups prize – executives with table-pounding tempers.
The Business Council is, however, a group that claims it was started by the late President Dwight D. Eisenhower and named its prize for him. It’s not clear, though, that the business values of the current council and Agnelli resemble those of President Eisenhower. For example, here’s what the President wrote in November, 1954:


“Should any political party attempt to abolish social security, unemployment insurance, and eliminate labor laws and farm programs, you would not hear of that party again in our political history. There is a tiny splinter group, of course, that believes you can do these things. Among them are H. L. Hunt. . ., a few other Texas oil millionaires, and an occasional politician or business man from other areas. Their number is negligible and they are stupid.”


To let the Business Council know the ways in which you think this award for Agnelli will increase its goal of International Understanding, call 212-490-0460 in New York, 202-595-2668 in Washington or 44-207-225-3561 in London.


LabourStart has created a web page so you can easily write a personal note directly to Agnelli. It’s here. It enables you to quickly drop Agnelli a little note telling him just how much you think he deserves this honor.


This post originally appeared at the USW Blog.

Thursday, 26 November 2009

Encontro debate impacto socioambiental da mineradora Vale S/A em Minas Gerais

por Robson Braga*
Fonte: Adital - 26-Nov-2009

As comunidades do Estado de Minas Gerais - no Sudeste brasileiro - diretamente afetadas pela atividade mineradora realizam, no próximo sábado (28), na capital Belo Horizonte, o "1º Encontro Mineiro dos Atingidos pela Vale". Os participantes vão debater e pensar medidas contrárias ao impacto socioambiental gerado pela empresa Vale S/A, segunda maior mineradora do mundo e maior empresa privada do Brasil. O encontro ocorre das 8h às 12h, na sede do Sind-Rede/BH (Av. Amazonas, 491, sala 1009, Centro). Os atingidos pela atividade mineradora da Vale vão debater os resultados socioambientais do trabalho da empresa: as desapropriações forçadas de comunidades; a terceirização, com perdas dos direitos trabalhistas; os acidentes de trabalho; a contaminação e o rebaixamento do lençol freático; e a perda da biodiversidade.

Para eles, o governo federal deve anular o leilão, considerado ilegal, que privatizou a empresa em 1997. O grupo pede a reestatização de empresa, hoje presente nos cinco continentes do mundo.

Em nota, o Comitê Mineiro dos Atingidos pela Vale criticou a campanha publicitária da empresa, que, só nos últimos 12 meses, gastou R$178,8 milhões em propagandas que enfatizam um suposto desenvolvimento econômico dos municípios onde atua, a geração de emprego e sua responsabilidade social. "O que a realidade comprova é a acentuação de conflitos sociais, econômicos e ambientais que modificam a qualidade de vida das pessoas", rebateu o comitê.

O grupo ainda alerta para a possibilidade de mineração na Serra da Gandarela, região que contribui com o abastecimento de água da Região Metropolitana de Belo Horizonte. A Vale aguarda resposta sobre um pedido de licenciamento ambiental para atuar na região.

A Vale S/A atua em 12 Estados brasileiros, detendo o direito de lavra de um território de 23 milhões de hectares. Apesar de seu lucro ter passado de US$8 bilhões em 1997, quando foi privatizada, para US$125 bilhões atualmente, a empresa demitiu cerca de quatro mil trabalhadores diretos e 15 mil terceirizados entre 2008 a 2009, alegando a crise econômica mundial.

Embora consuma, sozinha, cerca de 5% de toda a energia elétrica nacional, a empresa paga apenas R$3,30 por 100Kwh/mês, enquanto que a população brasileira paga R$50 pela mesma quantidade de energia.

O Comitê Mineiro dos Atingidos pela Vale é formado pelas Brigadas Populares, Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Assembleia Popular São Francisco, Movimento pelas Serras e Águas de Minas, e Entidade Nacional dos Estudantes de Biologia (ENE-Bio).

A Vale em Minas Gerais

A cidade de Itabira, a 104km de Belo Horizonte, "é hoje uma fotografia na parede", lamenta o padre Antônio Claret, membro do Movimento dos Atingidos Por Barragens (MAB) de Minas Gerais. Foi ali onde surgiu, em 1942, a companhia Vale do Rio Doce, que, após privatização, em 1997, tornou-se a Vale S/A.

"Itabira atingiu um nível de poluição maior que a cidade de São Paulo", cidade do Sudeste brasileiro repleta de indústrias e automóveis, enfatizou Claret. Segundo ele, "hoje todas as áreas de mineração de Minas Gerais estão sob o domínio da Vale ou têm alguma interferência dela. Você privatiza o subsolo sem saber exatamente o que tem nele", criticou Claret.

O membro do MAB cita impactos causados pela Vale no Estado. O Rio Doce, por exemplo, sofre a ação das barragens de Candonga, na Zona da Mata, e de Aimorés, no leste de Minas. A construção da barragem de Condonga obrigou, em 2004, a realocação das 105 famílias do extinto distrito de Soberbo, de 280 hectares, para uma região próxima, então denominada de Nova Soberbo.

"As casas são boas, mas eles perderam seu meio de sobrevivência, porque eles trabalhavam com a pesca, a extração artesanal de ouro ou como autônomos na região. Eles tinham quintais muito grandes, onde podiam plantar, criar animais, e agora estão assentados em três hectares", diz o padre. Além dos problemas econômicos, uma grande ironia: a comunidade sofre, até hoje, sérios problemas de água, "conseqüências da barragem", afirma Claret.

* Jornalista da Adital

Wednesday, 25 November 2009

Video - Canada - Support Bill C-300!



To watch a short 5-minute documentary film on Canadian MP John McKay's Private Member's Bill C-300 and some of the MPs who support it, please click here.

To know more about Bill C-300, please click here.


Este blog recomenda o pequeno documentário de 5 minutos (em inglês, sem legenda) sobre a Bill C-300. Para assistir, basta clicar aqui.

A "Bill C-300" é um projeto-de-lei que está atualmente tramitando no Parlamento do Canadá. Ela tem como objetivo regular as atividades das companhias extrativas canadenses no exterior.

Mais informações (em inglês) sobre Bill C-300 podem ser obtidas
aqui.

Primeiro Encontro Mineiro dos Atingidos pela Vale

No dia 28 de novembro será realizado em Belo Horizonte o I Encontro Mineiro dos Atingidos pela Vale. A proposta desta atividade é reunir e dar voz às comunidades afetadas pela Companhia Vale do Rio Doce em Minas Gerais.

A Vale iniciou suas atividades no Brasil e hoje é a responsável por um legado de destruição social e ambiental registrado em vários municípios de Minas Gerais. Os bens naturais disponíveis no estado e a exploração da mão-de-obra são as fontes da riqueza dessa empresa que está presente nos cinco continentes do mundo. Os resultados dessa ganância são os graves impactos identificados sobre o meio ambiente e a vida das pessoas.

Progresso econômico para os municípios, geração de emprego, responsabilidade social e desenvolvimento sustentável fazem parte da campanha publicitária vinculada pela empresa para convencer comunidades e trabalhadores a aceitarem a mineração, mas o que a realidade comprova é a acentuação de conflitos sociais, econômicos e ambientais que modificam a qualidade de vida das pessoas.

As desapropriações forçadas, a terceirização com as perdas dos direitos trabalhistas, os constantes acidentes de trabalho, a contaminação e o rebaixamento do lençol freático e a perda da biodiversidade são exemplos de degradações ocasionadas pela mineração.

Apesar das demissões ocorridas entre 2008 a 2009 sob o argumento da crise econômica mundial, a empresa segue com os pedidos de licenciamento ambiental - mantendo altos investimentos - para abrir novas lavras em locais ainda preservados como é o caso da mineração pretendida na Serra da Gandarela, contribuinte do abastecimento de água da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Desde a privatização ocorrida em 1997, trabalhadores e comunidades vêm sendo prejudicados pela ganância desta grande empresa capitalista. Os bens naturais do solo brasileiro devem ser patrimônio do povo e não dos acionistas da Vale! É preciso que o governo federal anule o leilão de privatização - que foi ilegal - e patrocine a reestatização da Vale.

Diante dos conflitos estabelecidos, o Comitê Mineiro dos Atingidos pela Vale, convida: populações, comunidades, trabalhadores, estudantes, professores, movimentos sociais, movimentos sindicais, organizações ambientalistas, pastorais, associações comunitárias, igrejas e todos os mineiros a somarem forças contra as degradações sociais, ambientais e econômicas cometidas em Minas Gerais

Participe do I Encontro Mineiro dos Atingidos pela Vale, pois o que vale é a vida!

Você sabia que a Vale:

- Atua em 12 Estados brasileiros e detêm direito de lavra de 23 milhões de hectares o que corresponde aos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Rio Grande do Norte;

- Nos onze anos que se seguiram à privatização seu lucro líquido cresceu 29 vezes;

- Seu valor de mercado passou de US$8 bilhões para US$125 bilhões;

- Que sob o argumento da crise econômica mundial a empresa demitiu cerca de 4 mil trabalhadores diretos e 15 mil terceirizados;

- Que a Vale consome, sozinha, 5% de toda energia elétrica do Brasil;

- Que as famílias brasileiras pagam por 100kwh/ mês mais de R$50,00 e a Vale paga pelos mesmos 100Kwh/ mês cerca de R$3,30;

- Nos últimos 12 meses a empresa gastou R$178,8 milhões em propaganda para enganar comunidade e trabalhadores com o falso discurso de desenvolvimento sustentável;

- Trabalhadores e comunidades de várias partes do mundo são explorados por essa empresa;

- Os trabalhadores do Canadá da Vale Inco estão em greve há mais de cinco meses por melhores condições de trabalho e melhores salários;

- A Vale está em Moçambique desde 2004 e seu plano de minerar lugares atualmente habitados e agricultáveis vai obrigar um elevado número de famílias a abandonar suas terras e casas.

PROGRAMAÇÃO

08:30 às 09:00

Apresentação

09:00 às 09:20

O Trabalho na Mineração – Apresentação: Metabase Itabira

09:20 às 09:40

A mineração e as comunidades atingidas: bairro São Geraldo

09:40 às 10:00

A mineração e o abastecimento público de água: Capão Xavier e Gandarela

10:00 às 11:30

Debate

11:30 às 12:00

Fechamento/ Encaminhamentos

I Encontro Mineiro dos Atingidos pela Vale

Data: 28/11 – Sábado

Horário: 8hs às 12hs

Local: Sind-rede/BH

Av. Amazonas, 491 – sala 1009, Centro

Comitê Mineiro dos Atingidos pela Vale

Brigadas Populares, CONLUTAS, MAB, Assembléia Popular, Metabase Itabira, Metabase Congonhas, CPT, Articulação Popular São Francisco, Movimento pelas Serras e Águas de Minas, ENE-bio, MTD.

Wednesday, 18 November 2009

Framework for Responsible Mining

Este blog recomenda o documento "Framework for Responsible Mining" ("Diretrizes para uma mineração responsável"), disponível para download em inglês e espanhol. Para obtê-lo, clique aqui.

This blog recommends the document "Framework for Responsible Mining", available for download both in English and Spanish. Click here to obtain it.

Vale planeja investir US$ 4,1 bi na Argentina


Fonte: Agência Estado, 18-11-2009
Por Denise Chrispim Marin

O descompasso entre os governos da Argentina e do Brasil na solução de pendências comerciais foi compensado pelo voluntarismo do setor privado. Em seu discurso, a própria presidente argentina, Cristina Kirchner, ressaltou o projeto de compra de 20 aviões da Embraer pela Aerolíneas Argentinas e o investimento de uma "grande companhia" a partir de 2010. Cristina não deu detalhes, mas referiu-se à programação da Vale de investir US$ 4,118 bilhões na região do Rio Colorado, na Patagônia argentina, apenas em uma primeira etapa.

O investimento da Vale na Argentina depende ainda de aval do conselho de administração da companhia. Atualmente, um dos empecilhos à injeção de recursos de empresas brasileiras no país vizinho tem sido o imposto cobrado retroativamente pelo governo argentino. Essa pendência não chegou a ser abordada durante o encontro entre Lula e Cristina, segundo o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge. Dados do Banco Central mostram que o total consolidado de investimentos diretos brasileiros no país vizinho alcança US$ 9,5 bilhões.

Em 2010, a Vale injetará US$ 304 milhões nesse projeto. O valor corresponde a 2,3% do investimento total da companhia nesse período, que alcançará US$ 12,894 bilhões. Mais de US$ 3 bilhões serão escoados na Argentina nos anos seguintes. De acordo com a programação divulgada em outubro passado, o projeto da Vale no Rio Colorado envolve o desenvolvimento de uma mina de potássio com capacidade inicial de extração de 2,4 milhões de toneladas por ano. Ao longo do tempo, esse volume poderá se expandir a 4,35 milhões de toneladas anuais.

Além disso, a Vale deverá construir um ramal ferroviário de 350 quilômetros, um terminal portuário e uma termoelétrica na região da Patagônia. No orçamento da companhia, o projeto na Argentina é o segundo mais robusto. O primeiro, relativo à exploração de ferro na Serra Sul de Carajás (PA), exigirá o investimento de US$ 11,297 bilhões.

Sunday, 15 November 2009

TELL THE BCIU THAT VALE IS NOT A GOOD CORPORATE CITIZEN!


On December 3rd in New York City the Business Council for International Understanding (BCIU) is presenting Vale CEO Roger Agnelli with its Global Citizenship Award. The BCIU’s mission is to encourage “alliances” between multinational companies and world political leaders.

In announcing the award Peter Tichansky, the President of the BCIU, praised Agnelli and Vale for their “commitment to the social side of the cities where the company is present.”

Let’s inform the BCIU about the facts surrounding Vale and the communities it operates in and express our outrage that a company which routinely disrespects its workers and their communities should receive an award.

Email BCIU President Peter Tichansky (p-tichansky@bciu.org) and Senior Vice President Jeffrey Donald (j-donald@bciu.org) and let them know that Vale is a BAD corporate citizen.

Vale’s misconduct includes:

  • Provoking a labor dispute in Canada by demanding unnecessary concessions from workers despite making billions in profit. For the first time in the history of Sudbury, Ontario Vale is preparing to use replacement workers in an effort to break the strike. Vale has also attacked living standards for retired workers.

  • In Brazil, Vale has undermined health and safety standards for its workers, carried out corporate construction projects which displaced thousands of people from their homes, polluted the environment and been fined by the government for illegal logging.

  • In New Caledonia, indigenous groups have protested Vale’s violation of their rights as well as massive pollution, including an acid spill which affected a World Heritage site.

Does this sound like a company which has a “commitment to the social side of the cities where the company is present…?”

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Sample E-mail Text

Dear Mr. Tichansky and Mr. Donaldson

I was disappointed to learn that the Business Council for International Understanding (BCIU) chose Vale’s Roger Agnelli as this year’s recipient of the Global Citizenship Award.

In Canada, Agnelli has led Vale’s outrageous attack on workers by demanding unnecessary concessions from workers despite making billions in profits. In Brazil, under Agnelli’s watch, Vale has undermined health and safety standards from workers and carried out corporate construction projects displacing thousands of people from their homes, polluted the environment and engaged in illegal logging.

Agnelli is no ‘Global Citizen’ and he doesn’t deserve an award from the BCIU. I strongly encourage the BCIU to retract its decision to give Roger Agnelli this prestigious award. Please consider granting this honor to a true Global Citizen.

Sincerely,

Wednesday, 11 November 2009

Strike at World’s Largest Nickel Mine - International Solidarity

Source: The Bullet

International solidarity organizes against Vale Inco, 2nd largest transnational mining giant in the world

Marc Bonhomme

In France’s south Pacific colony of New Caledonia, a small delegation of Vale Inco strikers from Sudbury, in Northeastern Ontario, most of them Franco-Ontarians, met in October with the union at the island’s Vale Inco nickel mine, due to open in 2010 although it threatens a UNESCO nature reserve. The newspaper Nouvelles calédoniennes reported the encounter, in its October 31 edition:

“In the face of the global economy, the labour movement is looking to internationalize. In Canada, 3,500 workers at Vale Inco are currently on strike. Their union, the United Steelworkers, has launched a crusade to visit every Vale Inco site on the planet, for the purpose of forging alliances. In New Caledonia, union representatives met with the unions that represent the workers at the plant located in the south. ...

For the past three and a half months, ...workers at Vale Inco in Canada have been engaged in a test of strength with the Brazilian multinational that absorbed Inco, the Canadian nickel giant which initiated the Goro Nickel project in Caledonia. ...

They are accusing the Vale group of taking advantage of the global crisis and lower profits to make underhanded cuts in employees’ wages, pension plans and social assistance programs. They are also organizing visits to all of Vale Inco’s sites in Brazil, Indonesia, Australia and New Caledonia, to create a sort of worldwide alliance between the various unions that represent the multinational corporation’s employees.”[1]

The strike at Vale Inco began in mid-July at Sudbury, a city of 150,000 inhabitants, one third of them Francophone. In early August the strike was joined by workers at the Vale Inco refinery in Port Colborne, on Lake Erie, and the mine at Voisey’s Bay in Labrador. Vale is engaged in a frenzied competition with BHP-Billiton, an Australian-British company and the world’s largest, Rio Tinto, the third largest, and other mining giants in a process of concentration and centralization of the international mining industry. They are seeking to profit from the exponential rise in metal prices in recent years as a result of the explosive growth in demand in the emerging economies, and to strengthen their position with the major purchasers, above all the Chinese government and the big new producers in those countries.

Vale, too big to be defeated in a single country

In a push for diversification, Vale, a leading iron ore producer, purchased the Canadian nickel transnational Inco two years ago. The current economic crisis suddenly forced down raw materials prices, particularly for nickel. Vale, which had earlier settled for contract improvements with its employees in Thompson, Manitoba, is now demanding that its other workers agree to a three-year wage freeze, a defined contributions pension plan for new hires (the current plan is defined benefits), a major reduction in the annual production bonus (which has averaged 25% of the base wage), now to be pegged to the firm’s profitability, and a weaker wage indexation clause.

But unlike its major rivals, who have experienced liquidity problems resulting in major layoffs – Rio Tinto-Alcan in Quebec, for example – Vale has remained quite profitable despite the collapse in prices and has not carried out massive layoffs, although it did dismiss a few hundred Inco employees after buying this company. In Brazil itself, it plans to increase its workforce by 12% in 2010 following major investments demanded by the Brazilian government; the state-owned banks are significant financiers of Vale. In Brazil, as in New Caledonia, wages are lower, and perhaps the environmental constraints as well.

In 2008 Vale made a profit of US$13.2-billion. Its subsidiary Vale Inco made more profits in two years (2006-2008) than Inco did in ten (1996-2006): US$4.1-billion. In the third quarter of 2009, together with the new rise in nickel and iron ore prices, its profit doubled from the previous quarter although it was only a third of what it was in the same period in 2008. The company was so proud of this result that its directors had planned to go to the New York and London stock exchanges for media events in late October. Unfortunately for them, they had to cancel when small delegations of strikers came to disrupt the events with the help of local union members linked with the International Trade Union Confederation (ITUC) – about twenty strikers in New York supported by U.S. steelworkers but also some teachers.

Vale was so optimistic at that point that it announced it would be distributing $2.75-billion in dividends in 2009 – more than the cost of the wages and benefits of its 100,000 plus employees in 35 countries worldwide. But the strike has been relatively effective. Nickel production in the third quarter of 2009 is down by 45% from the second quarter and by 55% from the equivalent quarter in 2008, not to mention the direct cost of $200-million for the strike. However, the new rise in nickel prices has somewhat offset the lower volume, and the production of nickel (and copper, which Vale Inco extracts concurrently) is a marginal component of the transnational’s overall operations, while it was central for the old Inco.

Vale profits from the severity of the crisis in Ontario

Since its privatization in 1997 – it was a state-owned corporation in Brazil, founded during the Second World War – Vale has been systematically fighting its workers. In Brazil, its employees have no job security; the company dismisses them without cause and fires most once they have three to five years seniority in order to hire at a lower wage, which explains why the majority are on fixed-term contracts. In the current strike in Canada, Vale has hired strikebreakers and required its other workers to do the work of the strikers. The New Democratic Party (NDP) sought unsuccessfully in the Ontario legislature, with the applause of strikers in the visitors’ gallery, who were expelled, to present anti-scab legislation like that in Quebec. The NDP, a social-liberal party linked to the trade-union movement, is the most left-wing party in the Ontario legislature. It divides the northern and northeastern seats, which are very blue-collar, especially outside the few major urban areas, with the governing Liberals, although it has only 10 out of the province’s 107 MPPs.

The relative isolation of the strikers from the major metropolitan centers in the south of the province has not facilitated efforts to build solidarity. However, it is worth noting the solidarity of other Steelworkers locals and the Ontario branch of the Canadian Union of Public Employees (CUPE), known for its vanguard role in the boycott, divestment and sanctions campaign in support of Palestine, and for its municipal worker locals in Toronto and Windsor, which waged hard-fought strikes this summer to fend off concessions demanded by the municipal authorities including the so-called progressive city council in Toronto. These politicians sought to benefit from the crisis in the automobile, steel and financial industries that has hit hard at the Ontario economy, which accounts for 40% of the Canadian GNP. It is no accident that the conflict at Vale Inco began this summer while these major strikes were taking place.

Nevertheless, this solidarity consists at best in visits by a few leaders, sometimes with cheques in support, and the mobilization of limited pockets of militants when strikers visit Toronto, for example to agitate at Queen’s Park, the site of the Ontario legislature, or to respond to the invitation of the iconoclastic film director Michael Moore when he was in Toronto for the premiere of Capitalism, a love story. Until quite recently the international mobilization has remained quite modest: letters of support from unions in less than a dozen countries and tours in Germany and Sweden accompanied by international leaders to convince certain companies not to import nickel ore from Vale. Even the big rally in late September with international guests, including the president of the CUT, the major Brazilian trade-union central, drew only 3,000 persons, slightly less than the total number of strikers in Sudbury.

A possible turning-point in October

It appears, however, that things took a turn for the better in October. The women’s strike support committee, which played such an important role in the very militant nine-month strike in 1978-79, was re-established with the help of former activists. Working with the recently constituted support committee, it will be organizing a series of family activities in November. The Ukrainian community in the region has also become involved. The spirit of 1978-79 could be regained. There appear to be some changes as well in terms of international solidarity. In addition to the trip to New York, a small delegation has returned from Australia, where Vale purchased several coal mines in 2007, and New Caledonia, where Vale Inco will soon open a new nickel mine. Dozens of Australian miners expressed their sympathy with the delegation, as did their leaders. But their contract terminates only in 2011.

In New Caledonia, there was remarkable media coverage and a warm reception from the Kanak elected representatives. The Kanaks are the first nation in this French colony, although they now make up only 45% of the total population. Did the Kanaks sense they had a lot in common with the Franco-Ontarians in the delegation – two nationalities suffering oppression of their language, their economic conditions and their lack of territorial autonomy? Oddly enough, the Steelworkers web site devoted to this conflict, from which most of the information in this article is derived, is bilingual – in English and Brazilian Portuguese. And the publication materials are English-only. But the Sudbury region itself is strongly Francophone, and is not far from the Quebec border. Will this uniform and formal unity strengthen the capacity for mass mobilization? Is this the best way to build a pan-Canadian movement? Internationalism, to be effective, must begin at home.

It is in Brazil, Vale’s economic base by far, where the situation is most promising. The miners in the company’s largest Brazilian mine, and two other mines, staged a two-day strike, October 26-27, around their own demands. A few days later, at two other mines affiliated with the smallest union central, Conlutas, which is known for its militancy, the bargaining committee symbolically invited the woman representing the Canadian steelworkers to be part of their bargaining team, to the anger of the employer’s negotiators who threatened to break off the talks. And 700 workers in these two mines signed a letter to the company calling on it to settle the strike in Canada, where negotiations have not resumed since the strike began. In a release issued November 4, the union’s leaders said:

“Vale fears more than just the possibility of victory in the strike by Canadian brothers and sisters, a possibility strengthened by this gesture of solidarity. It also fears the growing international unity which is being built among Vale workers and also people in communities around the world where Vale’s profits have resulted in environmental disasters, degradation of the natural environment and community disintegration.”

Internationalist optimism and bureaucratic contradiction

This optimism is justified. But so far the development of international links has been primarily at the initiative of the union bureaucracies. Their willingness to develop an internationalist response should not be under-estimated. They have been caught off guard by this strike and the membership’s willingness to take on a powerful transnational corporation capable of holding out through even a militant strike as long as the workers are isolated. They realize that the usual bureaucratic methods of bargaining supported by a national strike limited to picketing and controlled from above will inevitably result in some setbacks. When the union ranks hesitate to fight back in the face of a difficult objective situation, as in the automobile industry, the leaderships can force through some concessions. But there may be a high price to pay in terms of credibility once the threshold of an unlimited strike has been crossed. To defeat Vale, there must be a certain degree of international coordination in strikes, except perhaps in Brazil, where a national inter-union coordination might suffice.

The need for the union bureaucracy to mobilize the ranks to some degree, or to let them mobilize themselves without too many impediments, opens the door to self-organization. Has the women’s committee given the cue? The need to develop international links and an openness toward working-class internationalism, particularly with the Brazilian unions, forces the bureaucrats to restrain any temptation to engage in the kind of chauvinist language characteristic of a small imperialist power that we hear so often in Canada – “defending our middle-class, anti-ecology status” while allowing Vale to chip away at the wage scales and working conditions of its employees elsewhere.

The Steelworkers are styled an “international” union, although they have locals only in the USA and Canada. So when the “international” president of the union called for nationalization of Vale at the big strike support rally in late September, to the standing ovation of the strikers, there was a note of ambiguity. If nationalization means a takeover by the capitalist state in order to escape Brazilian living conditions, that is a setback for internationalism – and an economic illusion, for the nickel market is worldwide. A state corporation would do as Vale does. However, nationalization can signify the first step in the takeover by the workers collectively, as the Zanon workers took over their plant in Argentina.[2] The self-managed collective would confront the state with the need to provide financing, technical assistance and guarantees of international markets, if not conversion of the company and retraining of the workers. It would make the undertaking an integral part of the community, and in the case of a firm that is intrinsically an exporter, would also link with the workers in client and competitor firms abroad in support of their demands and their struggles, within a perspective of collaboration for joint marketing in the context of a levelling upward of living conditions. It would be a first step toward internationalist self-management.

Irrespective of whether it goes forward or is worn down, this strike against Vale gives some idea of what the strike movement will be like in the 21st century. Global strikes against transnational corporations will be an essential pillar of internationalism. They are just beginning. •

Marc Bonhomme is an economist and member of Québec solidaire. Translated from the original French by Richard Fidler.

Footnotes

1. www.fairdealnow.ca/?cat=17. Retranslated from the French.

2. A strike made famous by Naomi Klein and Avi Lewis in their film The Take. For recent coverage of the Zanon struggle, see “Zanon workers win major legal battle

Resources

Videos: Women affected by Vale Inco in Indonesia tell their stories

Courageous women from Sulawesi, Indonesia share their stories and struggles resisting mining activities by Brazilian/Canadian nickel mining corporation Vale Inco. Filmed by WALHI/ FoE Indonesia with support from Jatam.

To watch the videos, click here .

Friday, 6 November 2009

Em Carajás, trabalhadores doentes da Vale pedem providências ao Ministério Público do Trabalho


Leia abaixo o teor completo de representação que um coletivo de trabalhadores doentes de Parauapebas-PA apresentaram ao Ministério Público do Trabalho, expressando seu descontentamento em relação à conduta da empregadora (Vale) e do sindicato.

____________________________________________________________________

Exmos. Senhores Doutores Procuradores da Justiça Do Trabalho da 8ª. Região.

Os empregados doentes da Companhia Vale Do Rio Doce, denominada Vale, residentes no Núcleo De Carajás, vem, muito respeitosamente, expor e requerer.

      1. DOS FATOS

A Vale e o Sindicato querem retirar dos doentes, em tratamento de saúde, com largos e irreparáveis prejuízos funcionais, as suas residências, auxílios escolares, gratuidade hospitalar e o tratamento fora de domicílio. Enfim, todos os benefícios sociais convalidados quando da contratação e posteriormente em diversos e sucessivos acordos coletivos do termo aditivo relacionado especificamente ao Núcleo de Carajás, local de trabalho por longos anos.

A residência bem como a gratuidade de atendimento no Hospital Yutaka Takeda, eram vantagens estipuladas que lhe foram concedidas de forma tácita quando da contratação pelo trabalho prestado e posteriormente a concessão de moradia firmada em contrato de comodato, termo individual e específico.

Disponibilizado o referido imóvel para residência dos Comodatários e seus familiares, por toda a vigência de seu contrato de trabalho, conforme se verifica no Contrato de Comodato no anexo 1 Doc.1, cuja cláusula 1.1, 2.1 e 2.1.1, seguem transcritas:

“1.1 O objeto deste contrato tem por finalidade o empréstimo gratuito do imóvel R3, situado à Rua ARAGUAIA, 67, no Núcleo Urbano de Serra de Carajás, Município de Parauapebas, Estado do Pará, que será disponibilizado exclusivamente para residência do COMODATÓRIO(a)”.

“2.1 O imóvel objeto do presente contrato destinar-se-á para residência do(a) comodatário(a) na condição de empregado(a) da CVRD, com seus respectivos dependentes reconhecidos pela empresa, não lhe sendo permitido sob qualquer alegação, utilizar o imóvel para outra finalidade, salvo autorização expressa da FZC”.

“2.1.1 O COMODATÓRIO(a) e o(s) seu(s) dependente(s),somente permanecerão no imóvel enquanto aquele for empregado da CVRD, salvada a hipótese de concordância escrita da FZC, determinado outra de permanência no imóvel”.

Existe ainda outro ponto importantíssimo a se destacar, que é a inexistência de termo resolutivo do contrato de comodato, fixado por prazo indeterminado, ou seja, enquanto durar o contrato de trabalho, firmado entre as partes, conforme previsto na cláusula 4.1:

“O prazo estipulado para o presente contrato de comodato é indeterminado, com início na data de sua assinatura e término de acordo com o citado no item 2.1.1, data em que o COMODATÓRIO(a) se compromete a devolver o imóvel cedido em comodato, nas mesmas condições em que o recebeu”.

Enfim o contrato de comodato tem vigência da sua assinatura até quando o reclamante permanecer como empregado da VALE. Portanto não se pode permitir que a Vale retire suas moradias por mero capricho!! Anexo 1, Doc.2.

Valentin Carrion em Comentários à Consolidação Das leis Do Trabalho 33ª Edição, Editora Saraiva ano 2008, doutrinando sobre o artigo 613 ítem 2 da página 473:

“Em princípio, o sindicato não teria poderes para, em convenção ou acordos coletivos, pactuar a renúncia de direitos individuais dos empregados, pois no âmbito das negociações e litígios coletivos não se ventilam direitos individuais. Essa é a lição antiga (Rezende Puetc, Posição dos Sindicatos frente aos Associados, in Direito Individual e coletivo)”.

A empresa e o Sindicato Metabase querem restringir plenamente todos os benefícios auferidos em Carajás, pelos doentes. Instituíram a cláusula 6 do acordo 2008/2009 e 2009/2010, para destituir o contrato individual de comodato, exterminando o salário in natura e bani-los de suas residências.

As cláusulas sociais mais importantes estão condicionadas à fixação do empregado no Núcleo de Carajás.

  • Querem penalizar os doentes pelas decisões do órgão previdenciário, que os incapacita para o trabalho após longos anos de atividade penosa. Tal atitude é discriminatória e afronta a dignidade da pessoa humana, contrariando princípios constitucionais.
  • O Eg. TST adotou interpretação perfeitamente lógica, dentro da leitura do texto legal, ao afirmar que “A garantia estabelecida na Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, XXVI, ao prestigiar os acordos e convenções coletivas, em reconhecimento à negociação, não autoriza a criação de normas que propõem a discriminação entre os integrantes da categoria...”:
  • Acórdão Inteiro Teor

NÚMERO ÚNICO PROC: ROAA - 5656/2002-000-06-00

PUBLICAÇÃO: DJ - 03/12/2004

PROC. Nº TST-ROAA-5656/2002-000-06-00.6

C:

A C Ó R D Ã O(SDC)BL/ms

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO COLETIVO COM A EXCLUDENTE DOS EMPREGADOS CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO, EXERCENTES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E QUE NÃO MANTINHAM VÍNCULO COM A EMPRESA NA DATA DA ASSINATURA DO PACTO, EMBORA O MANTIVESSEM NA VIGÊNCIA DO ACORDO. NORMA

DISCRIMINATÓRIA. A garantia estabelecida na Constituição Federal de 1988,em seu art. 7º, XXVI, ao prestigiar os acordos e convenções coletivas, em reconhecimento à negociação, não autoriza a criação de normas que propõem a discriminação entre os integrantes da categoria, pois as conquistas se dirigem a todos. A única possibilidade de diferenciação seria a existência de um fato social relevante, o que não há no caso em debate, no qual se excluiu dos direitos assegurados no acordo coletivo determinado grupo de empregados, articulando com irrelevantes aspectos fáticos que os colocariam em supostas situações desiguais, sem, contudo, demonstrá-las. O acordo em que se estabeleceu diferenciação entre os empregados da empresa-recorrente importa em violação ao art. 7º, XXX, da Carta Magna, segundo o qual se consagrou a proibição de diferenciação salarial. Recurso conhecido e desprovido.

Restringiram os benefícios dos doentes, e a moeda de troca foi terror e mais sofrimento!

A CVRD, que o procurador não conhece descarta os seus empregados, mina-os com produtos tóxicos, ensurdece-os, mutila-os, cega-os como os algozes de Sanção, abandonando-os depois a sorte. Os documentos elencados no anexo 5, comprovam o estado desesperador dos empregados que além das doenças adquiridos pela execução dos trabalhos tiveram seu sangue contaminado pela água maligna que continha altos níveis de concentração de metais, sendo o SELENIO o portador do CANCER. A água industrial fornecida pela Vale aos seus empregados, esta contaminada com a morte lenta!!Existem suspeitas de que esta mesma água esteja sendo distribuída aos moradores da Vila operária de Carajás, que além de adultos contaminados podem conter crianças, pobres indefesas, condenadas ao mesmo destino!!Anexo 5 , exame do laboratório BIOMINERAIS.

Portanto, oportunamente, pede-se a investigação pelo MPT da água fornecida pela Vale para consumo aos empregados e seus familiares, tanto quanto na área industrial como na Vila Operária de Carajás.

A CVRD entre os empregados próprios e terceirizados, soma cerca de 15 mil. Computando extração de minérios, transportes, beneficiamento, estocagem, manutenção de maquinaria, não apresenta, desde sua implantação uma doença ocupacional (?) porque são todas camufladas, para descarregar a estatística acidentária, pousando a empresa de privilegiada.

Mesmo que socorra ao empregado, o judiciário, da comprovação pela doença ocupacional, estará excluído da cláusula 7.3 parágrafo I, dos acordos 2008/2009 e 2009/2010, pois o INSS não atende ao comando judicial trabalhista para transformação do benefício de previdenciário para acidentário. A prevalecer a cláusula 6 da mesma norma coletiva, estarão despejados e sem os benefícios sociais condicionados à fixação de residência no Núcleo De Carajás!

Valentin Carrion em Comentários à Consolidação Das leis Do Trabalho 33ª Edição, ano 2008, traça comentários sobre o artigo 8 item 1 parágrafo 2º. na página 69:

“O direito do trabalho possui princípios específicos, além dos de direito comum. Sua tutela principal se resume em: a) norma mais favorável; b) condição mais benéfica; c) primazia da realidade.”

A empresa empregadora juntamente com seu sindicato retirou dos seus empregados sócios e não sócios os benefícios derivados de seu contrato de trabalho, reconhecidos em sucessivos acordos coletivos. Anexo 2.

A cláusula 7.3, especificamente o parágrafo II do aditivo 2008/2009 e III do aditivo 2009/20010 , premia os que retornarem ao trabalho, ironicamente, sem o manto da assistência médica especializada insculpida na cláusula 5.1 dos mesmos diplomas normativos e a gratuidade de atendimento no Hospital Yutaka Takeda da cláusula 5.8. Jamais retornarão!

Expulso os doentes do Núcleo de Carajás pela Vale, estes não terão mais como auferir seus direitos sociais como a educação de suas crianças e o tratamento de saúde fora de Carajás e a gratuidade do Hospital Yutaka Takeda, pois tais cláusulas estão diretamente condicionadas à fixação do empregado nesta localidade. Computam-se as cláusulas 03 parágrafo único, 04, 06, 5.1, 5.8, 9.0 dos acordos coletivos 2008/2009 e 2009/2010, todas condicionadas à fixação do empregado no Núcleo de Carajás.

A supressão do TFD, por parte da CVRD e o do Sindicato, trazem prejuízos irreparáveis à saúde e recuperação do obreiro. Sem o TFD não terão condições de acesso a médicos e exames especializados fora de Carajás, já que o Hospital Yutaka Takeda e a região são desprovidos destas condições, fato cabalmente comprovado pela própria existência da Instrução DIFN regulamentora da Cláusula 5.1 de sucessivos acordos coletivos. Anexo 2.

A supressão do TFD e do atendimento gratuito no hospital Yutaka Takeda por parte da CVRD, trazem prejuízos irreparáveis à saúde e recuperação dos obreiros.

Permite-se indagar: RECOMENDARIAM TAL PROCEDIMENTO PARA PARENTES DELES? É desumano demais, para maior mineradora do mundo!

Que prejuízo teria a empresa com a manutenção do benefício? Se negativo ou positivo? Nesta hipótese continuará licenciado ou aposentado pela previdência. E naquela outra, o restabelecimento da mão de obra, apto ao trabalho.

As crianças e os menores adotados serão expurgados da escola no Núcleo de Carajás em pleno ano letivo, cláusula 3.1 parágrafo único e cláusula 4 dos acordos 2008/2009 e 2009/2010. Ademais, esta atitude contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, nos seus artigos 53 e seguintes.

Os jovens e adultos sem o benefício do transporte, específico somente aos moradores do Núcleo de Carajás que estudam em Parauapebas. Cláusula 9 acordos coletivos 2008/2009 e 2009/2010.

Não se faz prudente ao procurador permitir que benefícios personalíssimos, que visam garantir a proteção à saúde e educação dos seus empregados e seus dependentes, seja expurgado displicentemente, trazendo mais terror àquele já fragilizado! A CVRD prova a discriminação/retaliação quando envia comunicação para desocupação do imóvel. Anexo 1,Doc.2.

Em época de crise, os economistas de grão de areia, querem reduzir custos para empregadora aumentando o sofrimento dos doentes. Esta é a triste história, querem temperar os bilhões de lucro da empresa com o sofrimento dos outros!

A Educação/Carajás e a Saúde são direitos dos empregados, cimentados pelos sucessivos acordos aditivos juntados. Não descaracterizados pela SUSPENSÃO DO CONTRATO, LICENCIADOS E MUITO MENOS PELA INTERRUPÇÃO, segundo doutrina corrente, posto que obrigação paralela. É o que diz a jurisprudência:

O afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho e o conseqüente gozo do benefício previdenciário acarretam a interrupção do contrato de trabalho, e não a suspensão do mesmo, porque o tempo do afastamento é contado como de efetivo serviço. (TST, RR 7.831/85-9, Orlando Lobato, Ac. 1° T. 1.496/86).”.

As cláusulas de saúde estão abrigadas pelo manto do artigo 444 da CLT, que regem a proteção ao trabalho e do artigo 468 do mesmo diploma legal.

Valentin Carrion em Comentários à Consolidação Das leis Do Trabalho 33ª Edição, ano 2008, ensinando sobre o artigo 468 ítem 2 da página 338:

“...que sejam respeitadas as cláusulas e vantagens estipuladas quando da contratação e todas as que, mesmo não contratadas, lhe tenham sido concedidas tácita ou expressamente, tenham ou não valor econômico, e mesmo quando personalíssimas. A intangibilidade refere-se sobretudo às cláusulas importantes do contrato de trabalho. Quanto mais importantes, mais inatingíveis serão.”


2)SUSPENSÃO DO CONTRATO

Vale repetir Carrion, quer na interrupção ou na SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. “Em ambas há obrigações acessórias, que permanecem apesar do hiato, e que, se violadas, poderão rescindir o contrato por culpa da parte...Análise do artigo 471, em Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. Editora Saraiva. 33ª edição. Ano 2008.

Na suspensão do contrato vigem as obrigações acessórias. Ademais em si tratando de educação de crianças, como no caso específico gozam de proteção do ECA, -Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 53

e seguintes. O que obriga a empresa à manutenção das crianças na escola, nas mesmas condições anteriores.

Conforme já informando acima os empregados, encontram-se afastado de suas atividades laborais, em razão de estar recebendo benefício previdenciário, porém, a teor do que dispõe o artigo 476 da CLT tal fato não lhe retira a condição de empregado, nem tão pouco de gozar dos direitos decorrentes da relação de emprego, uma vez que o pacto laboral, se encontra apenas suspenso:


“Art. 476 - Em caso de seguro-doença ou auxílio enfermidade,o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício”.

Durante o período em que o trabalhador estiver recebendo benefício previdenciário, seu contrato de trabalho continua em plena vigência, estando apenas suspensa a prestação dos serviços pelo empregado e o dever do pagamento de salários pelo empregador.A moradia fornecida ao reclamante integra o conjunto de benefícios decorrente da relação de trabalho, sendo que sua concessão não fora levada a efeito através de ACT, não se podendo, portanto, ser desfeita pela mesma via, em total desacordo com a avença inicial (contrato de comodato), que previa que o trabalhador teria direito à moradia, enquanto mantivesse a condição de empregado da reclamada, independentemente de estar ou não afastado recebendo benefício previdenciário, ou seja, que tivesse seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido.

Vigorando a cláusula 6 dos acordos 2008/2009 e 2009/2010, os incapacitados ficarão à míngua de todos os benefícios sociais que sua relação de trabalho gerou e foram convalidados pela empresa nos sucessivos acordos referenciados.

Responde à discriminação o TST quando se suprime benefícios concedidos aos aposentados já incorporados ao seu patrimônio jurídico.

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

12/06/2003

Escelsa terá que voltar a custear despesas médicas de aposentado

Nas alterações das condições de trabalho, deve ser aplicada a norma mais benéfica ao trabalhador. Ela deve prevalecer inclusive à convenção coletiva ou aos acordos coletivos de trabalho, caso esses possuam cláusulas menos benéficas para o empregado. Com base nesse entendimento, a Seção de Dissídios Individuais – I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento aos embargos ajuizados por um funcionário aposentado da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (Escelsa), que voltará a ter assistência médica e odontológica custeada pela empresa.

O trabalhador afirmou que contava desde 1978 com assistência médico-odontológica assegurada por norma interna da empresa. Ele acrescentou no processo que, em 1988, quando foi negociado o acordo coletivo para o ano, a empresa teria mantido o benefício para os funcionários admitidos até agosto de 1987. “Circunstância que comprova a existência do direito adquirido e que conferiu ao reclamante estar ileso a alterações posteriores”, sustentou o trabalhador no processo. Apesar de ter assegurado o benefício para aquela categoria de funcionários em 1988, a Escelsa acabou por cancelar o benefício em negociações posteriores de acordo coletivo.

A primeira e segunda instâncias mantiveram o direito do trabalhador à assistência médico-odontológica. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo (17ª Região) levou em consideração o fato de que não havia entendimento que autorizasse o cancelamento de benefício deferido por tanto tempo ao empregado. “Pela via do acordo coletivo, não se viabiliza a alteração de condições de trabalho de forma prejudicial ao empregado”, sustentou o acórdão do TRT, deixando claro que houve desvantagem para o ex-funcionário.

A Escelsa recorreu da decisão na Quarta Turma do TST, que julgou improcedente a reclamação do trabalhador. A Turma considerou que os instrumentos de negociação coletiva são fontes criadoras de direitos, mas também instrumentos aptos à sua desconstituição. “É preciso prestigiar a negociação coletiva como forma de autocomposição dos interesses de empregados e empregadores, pois essa é a realidade consagrada na Constituição”, sustentou o acórdão da 4ª Turma.

O trabalhador ajuizou embargos na SDI-1 do TST e reafirmou a tese da existência do direito adquirido. A SDI reformou a sentença da Quarta Turma por entender que a decisão violou o artigo 468 da CLT, que prevê que as condições de trabalho só podem ser alteradas com consentimento mútuo e sem prejuízo para o trabalhador. Para justificar sua decisão, o relator do processo na SDI-I, ministro Luciano de Castilho Pereira, ainda citou o artigo 619 da CLT, que fixa o princípio da sobreposição da norma mais favorável para o trabalhador. “Não pode haver prejuízo para o empregado, principalmente em situação como a dos autos, em que a norma interna que garantiu a assistência médico-odontológica foi editada antes da data de vigência do acordo coletivo”, afirmou.

O relator, que foi seguido por maioria de votos, acrescentou que a determinação de que a empresa continue prestando assistência médica e odontológica ao aposentado não ofende o artigo 7º, XXVI, da Constituição. “Isso porque o referido dispositivo, ao determinar o reconhecimento das convenções e acordos coletivos, parte do princípio de que a negociação deve ser geradora de benefícios para ambas as partes”. (E-RR 678768/00)

Já despejados de suas casas, sem educação para as crianças, sem tratamento médico especializado, doente, iria mendigar?

Não mendiga não! Pede ao procurador de justiça a defesa de seus direitos, restabelecendo-lhes com a anulação ou efeito suspensivo os efeitos da cláusula 6 e 5.8 do aditivo ao acordo coletivo de trabalho 2008/2008 e 2009/2010 , da lei ritualística, todos os benefícios que lhe estão sendo tomados.

Embora já se tenha decidido alhures que a norma ilegal deva ser cumprida por que é norma, é sabido que ato ilícito não gera direitos.

Quem foi dispensado, Exa., não pode subir nunca mais a Serra ‘Dourada’!!!

      1. DO ACORDO COLETIVO 2008/2009


3.1 ) DO GOLPE AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

A Companhia Vale do Rio Doce – CVRD, atualmente denominada simplesmente Vale, em 30/05/2008, cancelou o atendimento gratuito da assistência médica no Hospital Yutaka Takeda aos empregados inscritos na chamada LISTA SUMIC (empregados admitidos na empresa anteriormente a 30/06/1995), impondo-lhes uma indenização esdrúxula no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em substituição ao benefício.

O benefício de atendimento gratuito no Hospital Yutaka Takeda era vantagem atribuída pela CVRD - Vale na contratação do empregado, sendo, portanto, parte integrante do contrato de trabalho e direito individual daqueles admitidos antes de 30/06/1995 conforme prevê o aditivo ao acordo coletivo de trabalho 1994/1995 cláusula 6.1:

“A CVRD/SUMIC considerará o Hospital Yutaka Takeda como entidade credenciada para efeito de cobrança de diárias do empregado, dependentes e acompanhantes, quando internados em apartamentos privativos e semiprivativos.” Somente nesta modalidade era credenciada, nos demais, gratuito.

Conforme anunciado pela CVRD - Vale neste universo somam-se 436 empregados da LISTA SUMIC que detinham o direito ao atendimento gratuito no Hospital Yutaka Takeda.

Os admitidos a partir de 01/07/1995 então, passariam a ter o direito somente a um único plano, qual seja a Assistência Médica Supletiva - AMS, pois para eles o Hospital Yutaka Takeda seria conveniado para atendimento somente nesta modalidade de Assistência Médica Supletiva – AMS, conforme prevê o termo aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 1995 /1996, Cláusula 08 – TRATAMENTO DE SAÚDE EM CARAJAS, item 8.1 (doc. anexo), que transcreve-se com vênia:

          “A CVRD / SUMIC considerará o Hospital Yutaka Takeda como entidade credenciada para todos os efeitos.”

A matéria referente à gratuidade do hospital já havia sido matéria de denuncia a este Ministério Público no ano de 2008 ao aditivo do acordo coletivo de trabalho 2008/2009.

Esclarece-se que na época não havia sido divulgado pelo Sindicato nem pela Vale o acordo homologado no ministério do trabalho, tendo conhecimento os trabalhadores somente da proposta da Vale divulgada internamente pela própria empresa.

Apesar de hoje, ano de 2009, se ter conhecimento que a homologação no órgão do Ministério Do Trabalho ter ocorrido 02 meses após a assinatura do termo aditivo ao acordo coletivo 2008/2009 em desacordo ao art. 614 da CLT que determina prazo muito inferior, máximo de 08 dias, o sindicato e a Vale suprimiram dos seus empregados seu conteúdo infringindo normas de ordem pública quando não atenderam a ordem exarada nos parágrafos 1º. 2º. do mesmo diploma legal, quando registram o acordo somente em 31/07/2008.Anexo 2, Doc.2.

Prova do alegado é que o Senhor Adir moveu medida cautelar de exibição de documentos no processo 01300.2009.114.08.00-0 em desfavor ao Metabase - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração e beneficiamento do ferro e metais básicos, do ouro e metais preciosos e de minerais não metálicos de marabá, Parauapebas, Canaã dos Carajás, Curionópolis e eldorado dos Carajás – PA. Anexo 4.

Devido a atitude recalcitrante da reclamada, a medida transformou-se em busca e apreensão, provando que o intuito da reclamada é omitir dos sócios e trabalhadores da Vale o conteúdo dos acordos coletivos de trabalho. Incorpora-se ao alegado trechos da decisão;

Ainda que assim não fosse, uma questão sobressai aos olhos. Uma entidade sindical que se pretende legitimamente defensora dos interesses de toda uma categoria, não somente de seus filiados, buscando o seu permanente fortalecimento, não pode se recusar ao fornecimento de documentos que tutelam os interesses coletivos de todos os seus integrantes.

Não é crível que tais documentos guardem consigo o caráter do sigilo. Não se visualiza o prejuízo que eventualmente a entidade sindical possa vir a ter pela ampla divulgação dos seus atos. Ao reversos, suas conquistas salariais e melhorias das condições de trabalho, bem como a metodologia utilizada para alcançá-las, os líderes do movimento assalariado devem ser motivo de divulgação e orgulho de toda a classe profissional em questão.”

Fato que a atual diretoria do Sindicato Metabase perpetua no poder desde 1999 sem nenhuma chapa opositora, fazendo divulgação das eleições somente em jornais de circulação na cidade de Marabá, longe dos holofotes da grande massa de trabalhadores sócios, concorrendo assim como chapa única. Anexo 3, Doc.3.

A Vale ameaça qualquer trabalhador que tentar formar chapa de oposição para concorrer com a atual diretoria.

E mais! A atual diretoria nunca prestou contas da sua gestão à categoria associada, conforme determina o estatuto social da entidade no artigo 86 letra H. Não prestaram conta para esquivar a farra administrativa com o dinheiro dos associados. Além de doações a diretores do sindicato na forma de empréstimo o seu presidente consorciou veículo em seu nome com o dinheiro do sindicato e após conclusão dos pagamentos, embolsou o dinheiro do saldo de reserva e posteriormente transferiu o veículo para a propriedade do Sindicato. Tudo sobre o manto sagrado de proteção da Vale ! Anexo 3, Doc.1.

A Vale privatizada utiliza-se da atual diretoria para suprimir benéficos e vantagens adquiridas pelo trabalho, no período em que era estatal. Aprovado em assembléia uma coisa, e posteriormente a Vale e Sindicato incluem outras, sem nenhum conhecimento dos empregados.

O Sindicato até a presente data não registrou o acordo 2009/2010 ferindo normas de ordem pública, como na prática, agindo de má fé. Anexo 2, Doc.2.

Mesmo ciente que a intervenção do Ministério Público na administração sindical ter sido superada pela constituição de 1988 art. 8 parágrafo I, traz a lume a atuação sindical.

Tamanha aberração já fora anunciada pelos procuradores do ministério público, nos órgãos de comunicação, quanto à “verdadeira renúncia” dos sindicatos com relação às horas in itinere. Anexo 3, Doc. 2.

A renúncia não está estrita às horas in itinere, mas a ordem exarada no artigo 8º. parágrafo III da Constituição Federal. A renúncia é irrestrita quando se trata da defesa dos direitos dos trabalhadores, desde a posse em 1999 da atual diretoria, afrontando os ditames constitucionais. Comprova-se pela juntada dos acordos coletivos de 1992 a 2010 e planilha de evolução, onde se denota perdas expressivas de direitos durante a gestão do Sr. Raimundo Nonato Alves De Amorim, vulgo Macarrão. Anexo 2, Doc. 1,2 e3.

3.2 ) NULIDADE DA CLÁUSULA 6 (BENEFÍCIO MORADIA/AFASTADOS) e CLÁUSULA 11.5 e 11.6, (HORAS IN ITINERE) DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2008/2009.

3.2.1 ) NULIDADE DA CLÁUSULA 6 – BENEFÍCIO MORADIA/AFASTADOS.

A Cláusula 6 refere-se à moradia do trabalhador e de sua família, previsto na Constituição Federal nos seus artigos 6º, 7º, IV e 23, IX. Trata-se de direito diretamente relacionado ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, norteador do ordenamento jurídico, disposto no art. 1º, III, CF.

A cláusula 6 do ACT 2008/2009, intitulado “Benefício Moradia/Afastados”, e seus subitens são nulos de pleno direito, por serem contrários aos termos do artigo 7º, VI da CF/88 e do artigo 468 da CLT, ao passo que não está garantindo benefício algum ao trabalhador, pelo contrário, retira-lhe direito individual, decorrente da própria relação de

trabalho.

Não obstante aos termos do contrato de comodato citado acima, o sindicato Metabase e a Vale S/A (antiga CVRD), firmaram o ACT 2008/2009, estipulando que os empregados que residissem no Núcleo Urbano de Carajás e estivesse com seu contrato de trabalho suspenso deveriam devolver o imóvel após 12 (doze) meses do início da

suspensão, conforme se infere da cláusula 6.1 do dito ACT:

“6.1 – Aos empregados que residirem em Carajás, que tiverem o seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido, será mantido o benefício moradia por um período de até (doze) meses após o início da suspensão ou interrupção, findo o qual o imóvel deverá ser desocupado e devolvido à VALE, obrigando-se a empresa a, cessada a interrupção ou suspensão do contrato de trabalho após este período, restabelecer o benefício ao empregado, caso este volte a prestar serviços regulares em Carajás.”

“Parágrafo único – Em caso de aposentadoria do empregado, o mesmo deverá devolver o imóvel à empresa

em um prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias,

após a suspensão do contrato por aposentadoria.”

Estipulou-se ainda que o trabalhadores aposentados deveriam devolver o imóvel, num prazo ainda mais curto, qual seja, 30 (trinta) dias.

Destaca-se Exmos. Senhores procuradores que a aposentadoria pode ser provisória ou permanente, sendo que naquele caso existe a possibilidade de reversão e retorno imediato ao trabalho, razão pela qual o contrato permanece apenas suspenso enquanto que a aposentadoria permanente somente ocorre quando houve incapacidade total e definitiva para o trabalho, que não é o caso presente.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Os doentes aposentados terão que ser submetidos a perícia médica novamente, sendo que se for constatado que está apto voltará a exercer suas funções imediatamente.

Data vênia, se a concessão do benefício de moradia aos empregados da empresa VALE foi feita através de contrato particular firmado de forma individual para cada trabalhador, certo que é que o seu “desfazimento” deveria ter obedecido a mesma via, porém, sabedora da não aceitação de tal condição pelos empregados afetados, a reclamada, ardilosamente, impôs a aceitação de tal cláusula ao sindicato, quando da aprovação do ACT, cuja legitimidade é duvidosa e publicidade omissa.

Assim a cláusula do ACT que retira do trabalhador o direito a moradia é ilícita, uma vez que se tal benefício na foi concedido como fruto da negociação coletiva não poderia através desta, e, ainda sem a aquiescência expressa dos interessados, ser retirada.

Sendo a moradia um dos benefícios concedidos ao trabalhador em razão do contrato de trabalho, de sua simples existência, e, considerando os termos do artigo 7º, VI da CF/88, e, o princípio da inalterabilidade lesiva do contrato de trabalho, tem-se por nula de pleno direito a cláusula 6 do ACT 2008/2009 e seu parágrafo único e subitens, o que se espera ver reconhecido pelos Exmos. Senhores Doutores Procuradores da Justiça Do Trabalho da 8ª. Região.

Vejamos a jurisprudência:

“RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional não é demonstrada quando, do cotejo entre as razões do recurso da parte e a decisão recorrida, verifica-se que o Eg. Tribunal Regional enfrentou as questões suscitadas.

Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DOS

ANUÊNIOS HABITUALMENTE PAGOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. Tendo o Eg. Tribunal Regional do Trabalho concluído que a previsão em acordo coletivo visava apenas esclarecer situação já prevista em regulamento interno, a supressão dos anuênios acarretaria afronta as disposições do art. 468 da CLT que estabelece que nos contratos de trabalho só é lícita a alteração das condições por mútuo consentimento, e desde que não resultem prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente

desta garantia. Recurso de revista não conhecido. MULTA

POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Considerados protelatórios os embargos de declaração opostos, tão-somente fez o julgador incidir o que prevê o dispositivo legal que regula a interposição do referido

recurso. Recurso de revista não conhecido. (RR - 712/2004-

003-14-00.3 , Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data

de Julgamento: 27/05/2009, 6ª Turma, Data de Publicação:

05/06/2009)”.

“RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FISIOTERAPEUTA. ALTERAÇÃO ILÍCITA. Incontroverso que a alteração contratual ocorreu apenas por iniciativa do empregador. A supressão, pelo empregador, do pagamento da gratificação de fisioterapeuta, paga desde 2000 e suprimida em 2004, denota clara violação aos princípios de proteção ao empregado, à estabilidade salarial e à irredutibilidade salarial, eis que fere o art. 468 da CLT, a alteração unilateral de condições ajustadas

contratualmente. Ressalte-se que a norma legal explicita não

só que não pode resultar em prejuízo ao empregado, mas

também que a alteração contratual faz-se por mútuo

consentimento. É cediço o entendimento de que poder

diretivo do empregador, não possibilita a adoção de

medidas que não observem os princípios de proteção que

fundamentam o direito do trabalho. Ademais, qualquer

alteração contratual deve observar os princípios da

inalteralidade contratual lesiva e, especial, a irredutibilidade

salarial, a teor do art. 7º, VI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido”. (RR - 2559/2005-007-15-40.4 Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 01/04/2009, 6ª Turma, Data de Publicação:

17/04/2009)”.

A jurisprudência do TST e dos Regionais é pacífica no sentido de ser nula a alteração do contrato de trabalho de forma unilateral e com condições lesivas ao trabalhador.

No presente caso concreto não houve sequer a supressão de benefício garantido em ACT anterior, pois no Acordo vigente de 2006 a 2008, anexo 2, Doc 1.,não há previsão de concessão de moradia aos trabalhadores, uma vez que, conforme já dito acima, a concessão de tal benefício é feita através de um contrato de comodato, que garante ao trabalhador, enquanto empregado for, o direito de residir no imóvel cedido.

Não bastasse o fato de que os termos do contrato de trabalho foram alterados de forma bastante lesiva ao trabalhador, devamos ainda levar em consideração o ato discriminatório praticado pela VALE ao impor tal condição aos empregados doentes e notificá-los a desocupar o imóvel onde vivem com suas famílias.

Não é crível que enquanto o trabalhador está com plena força de trabalho, e apenas durante esse período, goze dos benefícios garantidos a ele em razão de ser empregado da VALE e o mesmo não ocorra quando está incapacitado para o trabalho, como é o caso dos empregados doentes.

Enfim, quando o trabalhador está bem de saúde ele tem todos os seus direitos assegurados, porém quando não possui condições de desempenhar suas funções é visto e tratado de forma espúria, diversamente, pelo empregador.

O empregador é quem assume os riscos da atividade econômica e como tal não poder transferir responsabilidade ao trabalhador, impondo-lhe ônus e obrigações decorrentes de sua própria ingerência, para retirar do imóvel um trabalhador que não está lhe dando lucros em troca de outro que certamente lhe será mais rentável.

Tal ato é discriminatório e fere a dignidade do trabalhador, que enquanto tinha força para trabalhar era respeitado, e, quando perde tal condição é praticamente expulso de sua própria casa.

O tratamento dispensado pela VALE aos incapacitados para o trabalho fere de morte o princípio constitucional da isonomia, previsto no artigo 5º. da Constituição.

Por todo o exposto está claro que à Cláusula 6 e subitens do ACT 2008/2009, que previu a desocupação de imóvel cedido ao trabalhador em razão do contrato de trabalho é nula de pleno direito, não podendo a Vale S/A, determinar ao reclamante que desocupe o imóvel onde reside enquanto este for seu empregado.Anexo 2, Doc.2.

Por último vale dizer que no próprio ACT existem outros direitos que são só assegurados aos trabalhadores residentes em Carajás, como o direito de estudar no Colégio do Núcleo Urbano de Carajás, mantido pela Vale S/A, o direito de reembolso de mensalidades escolares e outros já denunciados anteriormente no item 01, página 5, parágrafo 4º.

O contrato de trabalho dos doentes não pode ser rescindido, dada à sua condição de afastado por incapacidade temporária, assim não sendo possível a rescisão contratual, por expressa vedação legal.

Ora se não poder ser demitido, não pode ter direitos suprimidos, sua situação, enquanto afastado deve ser mantida, já que é neste momento que precisa se resguardar para tentar recuperar sua força de trabalho.

A CLT em seu artigo 9º, assim dispõe:

“Art. 9ª. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Assim, requer-se que os Exmos. Senhores Doutores Procuradores da Justiça Do Trabalho da 8ª Região,

declare a nulidade da referida cláusula e subitens, pois são nulos e não aplicáveis na relação de trabalho existente entre os doentes e a VALE.

3.2.2 ) NULIDADE DA CLÁUSULA 11.5 E 11.6 – HORAS IN ITINERE.

Já denunciada a saciedade pelo Ministério público à justiça, a balburdia quanto a existência de transporte público e regular firmada pelo Sindicato e a Vale.

Ignorando todos os atos praticados pelo Ministério Público do Trabalho, o Sindicato e a Vale reconhecem o irreconhecível, ou seja, a existência e regularidade de transporte público e regular na região, seqüestrando o direito dos trabalhadores ao recebimento das horas in itinere!

Não é crível ao Ministério Publico permitir a permanência de tais cláusulas geradoras de prejuízos ao trabalhador.

4) DO ACORDO COLETIVO 2009/2010

4.1) NULIDADE DA CLÁUSULA 5.8, 5.9 QUE TRATA DE RENUNCIA AO BENEFICIO DE GRATUIDADE AO ATENDIMENTO NO HOSPITAL YUTAKA TAKEDA EM CARAJÁS DA CLÁUSULA 6 (BENEFÍCIO MORADIA/AFASTADOS) E CLÁUSULA 11.5,11.6 (HORAS IN ITINERE)

Novamente o Sindicato Metabase e a Vale incluíram de forma desleal, cláusulas no acordo específico de Carajás.

A assembléia realizada em 15/05/2009 visando aprovação do acordo coletivo 2009/2010, o Sindicato Metabase colocou em votação apenas o item premio de gratificação de permanência em área remota, ou seja, a proposta que a empresa divulgou internamente aos seus empregados para o acordo 2009/2010, omitindo a retirada da moradia, serviços médicos e educacionais dos doentes. Anexo 5, Doc.1 (proposta CVRD).

Portanto a cláusula 06 – Benefício Moradia/Afastados foi incluído posteriormente, na calada da noite, pelo Sindicato e a Vale sem conhecimento dos trabalhadores.

Inclusive a dita norma não consta da proposta da Vale apresentada internamente aos empregados, incluída posteriormente após a assembléia, constituindo em verdadeiro golpe aos trabalhadores. E mesmo que assim o tivessem praticado não poderia os trabalhadores de Parauapebas, Curionópolis, Canaã votarem a retirada de benefícios que não lhes pertence, que são as moradias dos empregados doentes residente em Carajás. A moradia é benefício exclusivo dos empregados residentes em Carajás. Anexo 1 Doc. 2(contrato de comodato).

As cláusulas 5.8 e 5.9 (já denunciada em 2008 ao ministério público que trata da gratuidade de atendimento no Hospital Yutaka Takeda em Carajás) e a cláusula 6 surgem do nada e compõe o acordo. Nenhuma destas cláusulas foram sequer ventiladas e colocadas em votação na dita assembléia, somente àquelas referenciadas no Anexo 4 Doc. 1 e 2.

Em decisão de antecipação dos efeitos da Tutela antecipada de nº. 01488/2009 em que move Adir Gonçalves De Oliveira em desfavor da empresa VALE, a Exma. BIANCA LIBONATI GALÚCIO, Juíza Federal do Trabalho Substituta defere a tutela antecipada ao doente incapacitado para o trabalho. Anexo 4 Doc.4.

Permite-se esposar trechos da decisão;

A Constituição Federal consagrou como direito fundamental dos trabalhadores o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, nos termos do art. 7º, XXVI. Diante disso, a negociação coletiva constitui método autocompositivo de composição de conflitos, no qual as próprias partes acordam sobre as condições de trabalho.

Tal direito fundamental, como todos os demais, não é absoluto, uma vez que deve respeitar os limites de outros direitos e garantias detidas pelo trabalhador, de modo a não haver mera renúncia de direitos. Nesse sentido, Maurício Godinho enumera dois requisitos para o pleno exercício do Princípio da Autonomia Privada Coletiva, quais sejam, a inexistência de indisponibilidade absoluta do direito flexibilizado e a melhoria das condições laborais do trabalhador.

In casu, o direito em questão se refere à moradia do trabalhador e de sua família, previsto na Constituição Federal nos seus artigos 6º, 7º, IV e 23, IX. Trata-se de direito diretamente relacionado ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, norteador do ordenamento jurídico, disposto no art. 1º, III, CF.

No mais, o contrato de comodato celebrado com a reclamada é bem ao claro ao dispor que o imóvel será concedido enquanto o reclamante permanecer empregado da empresa, não havendo de se alterar tal cláusula em seu prejuízo, em observância ao Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva, nos termos do art. 468 CLT.

A desocupação do imóvel pela reclamada na referida data causaria dano irreparável ao reclamante e à sua família, que, destituídos de moradia e do salário contratual, restariam em condições indignas, prejudicando-se o objeto principal da presente reclamação, qual seja, a permanência no imóvel.”

Permite-se indagar: Quem na sua plenitude mental renunciaria a um benefício de assistência médica gratuita em troca de uma mísera quantia de R$1000,00? A verdade é que foram usurpados pela empregadora!!

Como já é de conhecimento da Vale a denuncia ao Ministério Público quanto à renúncia a gratuidade do Hospital Yutaka Takeda conforme cláusula 5.8 e 5.9 no acordo 2008/2009 tentam novamente impor no acordo 2009/2010, fazendo cópia do acordo anterior.

De fato que a gratuidade de atendimento no Hospital Yutaka Takeda já fora extinta pela VALE desde o ano de 2008 com a cobrança nos atendimentos na unidade hospitalar, exigindo dos doentes a apresentação do cartão da assistência médica supletiva (AMS) para atendimento.

São empregados que faziam intensificado uso do benefício desde a contratação, tacitamente, como vantagem atribuída pelo trabalho prestado e, portanto incorporados ao contrato de trabalho. Existem empregados que obtiveram o direito desde 1986, ou seja, há 22 anos ininterruptamente.

Isto explica a recalcitrância do Sindicato em fazer conhecer aos empregados o conteúdo dos acordos coletivos de trabalho. Anexo 4, Doc.4.

A cláusula 6, já fora objeto de exposição no item 3.2. em se pede a sua nulidade nos mesmos termos já espostos.

As cláusulas 11.5 e 11.6 que tratam das horas in itinere são cópias do acordo anterior no que se pede a nulidade das mesmas nos mesmos moldes apresentados no item 3.2.2.

Tendo em vista as prerrogativas instituídas pela Lei Complementar 75/93, notadamente o seu artigo 83, inciso IV, em que o Ministério Público do Trabalho fica encarregado de promover medidas judiciais visando à declaração de nulidade de contratos, acordos coletivos ou convenções coletivas que violem as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis, a presente denuncia traz a lume fatos que por si só causa indignação e quando analisados dentro da perspectiva jurídica, caracterizam-se como uma afronta aos direitos individuais, razão pela qual, a presente denuncia deve ser recebida e processada nos termos do descrito no artigo 84, inciso II.

Anexa-se a esta denuncia os laudos e exames médicos analisados por credenciados da VALE de alguns empregados mutilados, para que o procurador conheça o estado desesperador dos doentes do INSS, exibindo-os no abaixo-assinado, outorga apensa. Anexo 5, Doc. 1 e 2.

A dor dos doentes, incapacitados pelo INSS, é muito mais pungente muito mais forte e real do que este seu grito de desespero que ecoa na consciência do procurador de justiça.

Invocando o Sagrado, o juízo de Deus, pede justiça para pais de família doentes e perseguidos por estarem mutilados para o trabalho na VALE.

JUSTIÇA