CAMPANHA PELA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO
DO CORONEL MARIO PANTOJA E DO MAJOR JOSÉ MARIA OLIVEIRA
COMANDANTES DO MASSACRE DE ELDORADO DE CARAJÁS
Comandantes de massacre serão julgados pelo STJ no dia 25 de agosto de 2009
Recurso Especial n.º 818815 -QUINTA TURMA
Ministra Relatora LAURITA VAZ – gab.laurita.vaz@stj.jus.br
Ministro NAPOLEÃO MAIA FILHO (pres. da turma) - gab.napoleao.maia@stj.jus.br Ministro FELIX FISCHER – gab.felix.fischer@stj.jus.br
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA – gab.arnaldo.lima@stj.jus.br
Ministro JORGE MUSSI – gmjm@stj.jus.br
“É difícil defender
só com palavras a vida
(ainda mais quando ela é
esta que vê, severina).”
João Cabral de Meto Neto
No próximo dia 25 de agosto de 2009, depois de mais de três anos de espera e de adiamento ocorrido no mês de junho, será julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o recurso apresentado pelo Coronel Mario Colares Pantoja e pelo Majos José Maria Oliveira, comandantes do Massacre de Eldorado de Carajás, que tem por objetivo a anulação do julgamento no qual foram condenados a 228 anos de prisão.
O único e absurdo argumento por eles apresentado é o de que teria havido nulidade do julgamento por deficiência na formulação dos quesitos apresentados ao corpo de jurados, o que não passa de uma ficção jurídica, criada para tornar a impunidade definitiva.
No dia 17 de abril de 1996, no estado brasileiro do Pará, nas proximidades do município de Eldorado do Carajás, num trecho da rodovia PA 150, no local denominado de curva do “S”, 155 policiais militares, dividos em duas tropas, cercaram e atacaram com armas de fogo uma manifestação de trabalhadores rurais sem terra que bloqueavam a estrada para reivindicar a realização da reforma agrária.
Estes fatos ficaram gravados na memória do povo brasileiro e de todo o mundo como o massacre de Eldorado do Carajás.
Seis trabalhadores rurais foram assassinados com disparos de armas de fogo durante a operação militar de desobstrução da pista da rodovia. Após a desobstrução e encerrada a missão dos policiais, foram executados sumariamente ainda outros treze trabalhadores, que estavam feridos e inconscientes na pista e outros que, conscientes, não tinham mais condições de locomoverem-se, em função de ferimentos de bala nos pés e pernas. Restaram 19 trabalhadores rurais mortos, 69 feridos e, dentre estes, três faleceram alguns meses depois em razão das seqüelas produzidas pela brutal violência.
Passados treze anos de uma das mais veementes exemplos da impunidade que cerca os crimes cometidos no país contra os trabalhadores rurais, nenhum dos responsáveis pelo massacre foi efetivamente punido.
Tudo foi feito para que os responsáveis restassem impunes.
No dia do massacre, os corpos foram retirados do local antes da chegada da perícia. Não foram realizados exames de resíduos de pólvora nas mãos dos policiais militares para verificar quem havia efetuado os tiros. Tampouco foram recolhidas as armas dos políciais para averiguação de qual arma, sob o poder de qual policial foi responsável pela morte de cada um dos 19 trabalhadores vitimados. Antes de tudo, como tudo já havia sido planejado, os Policiais Militares sairam de seus batalhões sem as indentificações que deveriam ostentar em suas fardas.
Em sede judicial, evidenciou-se também de maneira farta o conluio para a impunidade.
O juiz Ronaldo Valle, presidente dos primeiros julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri de Belém/Pará, em agosto de 1999, deixou que ocorressem inúmeras violações ao procedimento legal, tendo como mais grave a permissão para que um dos jurados manifestasse em público, durante a sessão, sua opinião sobre a ausência de culpa dos polícias pelo massacre.
Ao final da primeira sessão que levou a julgamento os comandantes do massacre, com evidente interesse em prejudicar a compreensão dos jurados, o juiz formulou de forma confusa as perguntas a eles dirigidas, culminando na absolvição do coronel Mário Colares Pantoja, do major Maria José Oliveira e do capitão Raimundo Almandra Lameira.
No ano 2000, em razão dessas nulidades, o Tribunal de Justiça do Pará anulou o julgamento, o juiz Ronaldo Valle pediu afastamento do caso e dentre os 18 juízes da Comarca de Belém, 17 declararam-se impedidos de presidir o julgamento, alegando serem favoráveis aos Políciais e contrários ao MST.
Porém, aceitando presidir o julgamento sob a alegação pública de não ter medo do MST, a juíza Eva do Amaral Coelho marcou nova sessão de julgamento dos comandantes para o mês de julho de 2001, determinando que fosse retirada do processo a principal prova da acusação, um laudo do perito Ricardo Molina, da Universidade de Campinas, demonstrando que os primeiros disparos foram feitos pela PM, e não pelos sem-terra.
O Ministério Público e os assistentes da acusação se insurgiram contra essa determinação, o júri foi adiado para o mês de maio de 2002 e houve determinação do afastamento da Juíza.
Indicado o juiz, Roberto Moura para presidir o caso, este decidiu por julgar, em apenas cinco sessões, 144 policiais militares, e houve inúmeras denúncias de testemunhas que sofreram ameaças.
Ao final dos julgamentos, apenas o Coronel Pantoja e o major Oliveira foram condenados. Receberam a pena de 228 anos de prisão, mas obtiveram o benefício de recorrer
Por todas essas razões, conclamamos a todos/as que se manifestem, enviando ao Ministros integrantes da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça e à Ministra Relatora, pedido para que seja mantida a condenação do Coronel Mario Pantoja, com o que se dará mais um passo rumo à realização da justiça.
“Se nos calarmos, as pedras gritarão” (Pedro Tierra)
Somente foram punidos no massacre (ainda que não com a liberdade) os soldados, cabos e sargentos que participaram do conflito e nunca tiveram direito a receber promoção (e nem poderiam).
ReplyDeleteEnquanto isso, os oficiais (tenentes, capitães e outros de maior patente) continuaram seguindo sua carreira normalmente, como se nenhbuma mácula tivessem.