Thursday, 12 March 2009

Vale deve R$ 1,8 bilhão à União

Fonte: clipping TRF-1

DIVISÃO DE LUCROS

A Vale do Rio Doce foi condenada a pagar R$ 1,8 bilhão ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O valor corresponde à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) cobrado pelo DNPM.

Segundo informa a assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União, a CFEM está prevista na Constituição Federal para assegurar aos estados, municípios e órgãos da administração direta da União a participação no resultado da exploração de recursos minerais no território nacional.

A Lei 97.990/89 fixa a CFEM em 3% sobre o valor do faturamento líquido da empresa, resultante da venda do produto mineral obtido após a última etapa do processo de beneficiamento adotado e antes de sua transformação industrial.

Neste caso, segundo a assessoria de imprensa da AGU, a Vale foi autuada pelo DNPM por não ter pagado a porcentagem correta no período de janeiro de 1991 a dezembro de 2006. A empresa apresentou ao Departamento Nacional de Produção Mineral dois recursos administrativos para questionar a base de cálculo da CFEM, não acolhidos pelo órgão.

A Vale levou o caso à Justiça. Obteve decisão favorável na 13ª Vara Federal de Brasília. A Procuradoria Federal recorreu, então, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu a decisão. A Procuradoria sustentou que a Portaria 340/06 do DNPM, que instituiu a quarta atualização do Manual de Procedimentos de Arrecadação e Cobrança da CFEM, prevê somente duas instâncias administrativas para tramitação do recurso.

O TRF-1 considerou que a portaria do departamento está em sintonia com o artigo 57 da Lei 9.784/99, responsável por regular os processos administrativos no serviço público. O artigo estabelece que o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias.


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ERRO DE CÁLCULO

Fonte: Consultor Jurídico

Vale deve pagar R$ 1,8 bilhão por exploração de recurso mineral

A 13ª Vara Federal do Distrito Federal determinou que a Vale do Rio Doce pague R$ 1,8 bilhão à União. O valor refere-se à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), cobrado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão do Ministério de Minas e Energia. Cabe recurso.

A Vale foi processada porque não pagou o valor correto do contribuição de janeiro de 1991 a dezembro de 2006. Ao departamento, a empresa apresentou dois recursos administrativos para questionar a base de cálculo da CFEM, mas eles não foram acolhidos pelo órgão.

Inconformada, a Vale moveu uma ação para pedir a revisão da decisão do Ministério. Conseguiu vitória em uma decisão liminar, que foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No julgamento do mérito, a Justiça acatou o argumento de que a Portaria 340/06 do DNPM instituiu a quarta atualização do Manual de Procedimentos de Arrecadação e Cobrança da CFEM. Nele, está prevista apenas duas instâncias administrativas para tramitação do recurso. A União foi defendida pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.

Em janeiro, a Vale conseguiu uma importante vitória na Justiça em assunto tributário. Uma liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro desobrigou a mineradora de incluir na sua base de cálculo a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das receitas de exportações.

A Vale é a segunda maior exportadora do país com uma receita de US$ 7,9 bilhões em 2007, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Como a base de cálculo da CSLL é de 12%, a empresa não pagará ao erário mais de US$ 948 milhões (R$ 1,6 bilhão) se a liminar não for derrubada.

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